Vagas para o Concurso Interno e Externo de Professores - 2017/2018
Abrir a ligação clicando na Portaria que determina as vagas: Portaria n.º 129-B/2017 de 6 de abril
Nosso comentário:
O número de vagas abertas em QA/QE para os concursos de professores 2017/2018, não nos surpreendeu, pois a Portaria relativa ao seu apuramento, como tem sido habitual nos últimos concursos é da responsabilidade do Ministério da Educação e sobretudo do Ministério das Finanças, e só quem anda muito distraído ou tenta distrair é que tinha expectativas pelos vistos mais elevadas. Falamos obviamente das organizações sindicais, assumidos representantes dos professores nas negociações que colaboraram na produção do pior regime de concursos, com claras ilegalidades, nomeadamente, a divisão dos docentes efectivos em duas prioridades, que por exemplo a FNE reconheceu e afirmou que contestaria nos TRIBUNAIS e junto de outras entidades. Foi sem dúvida a única organização sindical a ter uma posição clara, coerente e persistente, ao contestar as diversas ilegalidades que constam no diploma que regulamenta o concurso 2017/2018.
Em relação às restantes organizações sindicais, de uma maneira geral, há reações ou encenações sobre tão escasso número de vagas que foram abertas, pois durante as negociações segundo afirmaram (vejam os resumos dos comunicados desses Sindicatos no nosso Blogue e as atas negociais relativas às negociações nos seus sites) e continuam a afirmar nos comunicados em reação à publicitação das vagas abertas, que o Ministério da Educação não teria cumprido o prometido. Que fraca e dissimulada desculpa!
Assim, temos de novo "mais do mesmo", ou seja desresponsabilização "lavando as mãos" como fez uma personagem muito citada nesta época da Páscoa, altura muito conveniente para praticar tal acto.
Passando em revista algumas reações/encenações, de alguns sindicatos, a propósito da abertura de vagas, lemos por exemplo os seguintes títulos:
Fenprof, ..."Vagas muito aquém das necessidades reais das escolas e agrupamentos"
SPLIU "... a montanha pariu um rato ...",
ASPL "... miséria de vagas ...",
SIPE "... não assinou porque o diploma não respeitou o princípio da
graduação profissional em todos os momentos do concurso: interno,
mobilidade interna e externo..."
Sindep, Sepleu, SNPL, não se pronunciaram, seguiram a regra do silêncio e omissão.
O SNPL, parece fazer luz sobre a sua posição negocial, e pelo menos teve a seriedade de no seu Boletim Informativo a publicar:
" NOVAS NEGOCIAÇÕES CONTRA PRECARIEDADE
O Sindicato Nacional dos Professores Licenciados teve no dia 20 de Janeiro de 2017, a última reunião com a equipa conjunta do Ministério da Educação (ME) no sentido de alterar o regime dos Concursos. Foi um processo negocial longo, que culminou com a não assinatura da proposta apresentada pelo Governo, uma vez que não coloca fim à “norma travão”.
O SNPL tem processos a decorrer em tribunal que vão contra a referida norma, e tudo indica que serão ganhos. Consideramos tratar-se de legislação ilegal que não respeita as diretivas comunitárias. Não podíamos, por isso, dar o nosso aval à proposta do ME.
No entanto, há a registar, na proposta que deverá ser aprovada em Conselho de Ministros e que resultou das negociações, cedências que trarão alguns benefícios aos nossos associados.
O SNPL destaca, entre outras:
1. A abertura de vagas nos QE/QA, que não acontecia desde 2007/08;
2. Os professores do Quadro Escola poderem aproximar-se da área de residência;
3. Os QE/QA passam a ter primeira prioridade no Concurso Interno;
4. Os docentes dos QZP começarem a integrar os QE com as vagas que forem criadas;
5. Estar prevista a integração nos quadros do Estado de entre 3019 a 3200 professores;
6. Abdicou-se do 3.º critério para a vinculação, deixando de se exigir um horário completo e anual, passando a valer a graduação profissional.
Entretanto, numa reunião posterior, ficou acordado discutir e legislar, ainda neste trimestre, a situação dos professores precários e, no segundo trimestre, o descongelamento das carreiras." (Fim de citação)
O nosso comentário:
- Para o SNPL, ... "Consideramos tratar-se de legislação ilegal que não respeita as diretivas comunitárias."
Estamos de acordo com esta posição.
- Mas concordam e destacam como positivo o ponto 3:
3. Os QE/QA passam a ter primeira prioridade no Concurso Interno;
Mas colegas do SNPL, neste ponto já não se preocupam com a ilegalidade e o desrespeito do "Princípio da Igualdade de Tratamento" inscrito na Constituição da República Portuguesa? Talvez se em vez da CRP fosse desrespeitado esse Princípio numa Diretiva Comunitária já considerariam que era uma ilegalidade!
Referem ainda ... "... cedências que trarão alguns benefícios aos nossos associados..", permite concluir que não têm, nem pensam vir a ter associados providos em QZP!
- Quanto ao ponto "1. A abertura de vagas nos QE/QA, que não acontecia desde 2007/08;" Os Ministérios da Educação e das Finanças, já deram a respetiva resposta com a Portaria de abertura de vagas. O SNPL, por certo que já protestou e explicou ou explicará aos seus associados esse ponto tão positivo. Será que os seus associados estão ou ficarão felizes com este ponto positivo?
"O SNPL há muito que defende a criação de uma Ordem dos Professores. Entendemos que é uma das formas de melhorar a qualidade do ensino no país e de dignificar a carreira docente." (Fim de citação)
Como pode o SNPL defender uma Ordem de Professores, sendo um dos objetivos dignificar a carreira docente, quando o SNPL pelos vistos desconsidera os docentes efetivos providos em QZP, ao tratá-los de forma desigual face aos docentes efetivos providos em QA/QE.
Onde está a coerência e equidade? Que dignificação da carreira docente é esta? Docentes efetivos de primeira e de segunda?